PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO AO EDUCANDO DO IFS
PRAAE/IFS
PRAAE/IFS
O PRAAE busca consolidar o que preceitua a Constituição Federal do Brasil de 1988 em seu Art. 205:
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (BRASIL, 1988)
O PRAAE/IFS foi instituído em 31 de julho de 2012 por meio da Portaria nº1.488, substituindo a denominação Programa de Inclusão Social - PISOC/IFS, cujos auxílios e bolsas atendiam estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Assim, a partir do segundo semestre do ano letivo de 2012, os auxílios e bolsas da Assistência Estudantil do IFS, concedidos a estudantes em situação ou não de vulnerabilidade social passaram a compor o conjunto de ações do PRAAE.
Auxílios e Bolsas do PRAAE/IFS
- Alimentação;
- Bolsa de Inclusão Social (Júnior e Trainee);
- Fardamento;
- Fotocópia e Impressão;
- Material;
- Monitoria do Ensino Técnico de nível Médio;
- Monitoria do Ensino Superior;
- Residência;
- Participação em eventos;
- PROEJA;
- Transporte
A quem se destina o PRAAE
O PRAAE/IFS é um programa destinado a todos os estudantes regularmente matriculados no IFS (que apresentem ou não necessidade de ordem socioeconômica). A inserção do(a) estudante nos auxílios e bolsas deste programa está relacionada com o estudo socioeconômico realizado por profissionais de Serviço Social e, ainda, com a disponibilidade orçamentária para a Assistência Estudantil do IFS.
Base Legal da Assistência Estudantil no IFS
As ações de Assistência Estudantil serão desenvolvidas com base nos seguintes dispositivos legais: o decreto nº 7234/2010 (Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES), a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional – LDB) e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Objetivo da Assistência Estudantil no IFS
Contribuir para a permanência e êxito do estudante nos cursos do Instituto Federal de Sergipe sob a perspectiva da inclusão social e democratização do ensino.
DESCRIÇÃO DE AUXÍLIOS E BOLSAS DO PRAAE/IFS
Bolsa de Inclusão Social
Concessão mensal de valor monetário aos estudantes regularmente matriculados no IFS, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a fim de contribuir para a permanência deles na instituição, bem como possibilitar conhecimentos administrativos e/ou técnicos, referentes ao mundo do trabalho. O Auxílio Bolsa de Inclusão Social caracteriza-se por duas modalidades: Júnior e Trainee:
· Na modalidade Júnior o estudante bolsista desenvolve atividades de apoio aos setores administrativos da Instituição;
· Na modalidade Trainee o estudante desenvolve atividades que possibilita a indissociabilidade entre teoria e prática, potencializando os conhecimentos técnicos apreendidos no curso.
Este auxílio é normatizado pela Resolução nº30/2011/Conselho Superior/IFS.
Bolsa Monitoria do Ensino Técnico de Nível Médio
A Bolsa Monitoria é a concessão de valor monetário a estudantes do IFS, sendo instrumento para a melhoria do Ensino Técnico de Nível Médio e tendo como finalidade promover a cooperação mútua entre discentes e docentes e, a vivência com o professor e com as suas atividades técnico-didáticas.
Esta bolsa é normatizada pela Resolução nº 41/2011/Conselho Superior/IFS.
Bolsa Monitoria do Ensino Superior
A Bolsa Monitoria é a concessão de valor monetário a estudantes do IFS, sendo esta monitoria entendida como instrumento para a melhoria do ensino de graduação, através do estabelecimento de novas práticas e experiências pedagógicas que visem fortalecer a articulação entre teoria e prática.
Esta bolsa é normatizada pela Resolução nº 07/2011/Conselho Superior/IFS.
Auxílio Alimentação
Concessão de um valor monetário aos estudantes, objetivando contribuir com os gastos destinados à alimentação.
Este auxílio é normatizado pela Resolução nº31/2011/Conselho Superior/IFS.
Auxílio Fardamento
Concessão de fardamento escolar aos estudantes assistidos.
Este auxílio é normatizado pela Resolução nº33/2011/Conselho Superior/IFS.
Auxílio Fotocópia e Impressão
Concessão de um quantitativo mensal de cópias e impressão de conteúdos das mídias digitais para contribuir com acesso ao material didático e/ou viabilizar a aquisição de apostilas para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Este auxílio é normatizado pela Resolução nº32/2011/Conselho Superior/IFS.
Auxílio Material
Concessão de materiais didáticos e/ou técnicos, a fim de que seja garantido um melhor desempenho das atividades acadêmicas aos estudantes assistidos.
Este auxílio é normatizado pela Resolução nº33/2011/Conselho Superior/IFS.
Auxílio Residência
Concessão mensal de um valor monetário pré-estabelecido para estudantes que sejam procedentes de outra cidade e/ou estado, diferente do município onde o Campus está localizado, objetivando auxiliar nas despesas com aluguel de residência.
Este auxílio é normatizado pela Resolução nº31/2011/Conselho Superior/IFS.
Auxílio Transporte
Concessão de um valor monetário para estudantes que necessitem realizar o trajeto casa-escola-casa.
Este auxílio é normatizado pela Resolução nº31/2011/Conselho Superior/IFS.
Auxílio Financeiro para participação em eventos
O Auxílio Financeiro para participação em eventos de natureza acadêmica, científica, tecnológica, desportiva, artística e cultural, tem a finalidade de contribuir para a formação do estudante em sua totalidade, bem como para o desempenho nessa instituição de ensino, pesquisa e extensão. Este auxílio é normatizado pela Resolução nº 35/2011/Conselho Superior/IFS.
Auxílio Financeiro PROEJA
Corresponde ao auxílio financeiro concedido ao estudante do IFS matriculado em curso do PROEJA – Programa de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Este auxílio é normatizado pela Resolução nº 34/2011/Conselho Superior/IFS.
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Documentação básica necessária para
o cadastramento no PRAAE
Obs: Toda a documentação apresentada pelo estudante deverá corresponder a cópias legíveis dos documentos originais
1. Comprovante de matrícula;
2. CPF do estudante requerente (candidato ao auxílio);
3. Carteiras de identidades do estudante e de todos os componentes familiares e agregados que residem no mesmo domicílio. Na ausência de identidade, apresentar cópia da certidão de nascimento;
4. Contas de energia elétrica, de água e de telefone fixo dos dois últimos meses em nome estudante ou de seu responsável, preferencialmente com endereço compatível ao apresentado no ato da matrícula;
5. Comprovante da renda familiar dos dois últimos meses:
a) contra-cheque e/ou;
b) declaração de profissional autônomo, devendo ser:
○ autenticada em cartório ou;
○ emitida por profissional da área contábil ou;
○ assinada pelo declarante/autônomo e por mais duas testemunhas maiores de dezoito anos, anexando as fotocópias dos documentos de identidade das testemunhas e do declarante;
6. Contrato e/ou recibo de aluguel ou de pagamento de financiamento imobiliário dos dois últimos meses;
7. Atestado de óbito (caso necessário) dos genitores ou da pessoa responsável pelo provimento familiar;
8. Cópias e apresentação do documento ORIGINAL da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos componentes familiares maiores de 18 anos, mesmo sendo autônomo ou que ainda não tenha trabalhado com carteira assinada, das seguintes páginas:
○ folhas de identificação (frente e verso);
○ folha do contrato de trabalho: do último assinado ou da página em branco, se ainda não foi assinado ou do cancelamento do contrato de trabalho;
9. Extrato dos dois últimos meses e/ou número do benefício para os pensionistas ou aposentados;
10. Extrato e cartão de beneficiário de programas de Assistência Social do Governo Federal (Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada/BPC);
11. Laudo médico de tratamento contínuo de saúde e comprovante das despesas com tratamento/medicação.
Observação: Caso necessário, outros documentos podem ser solicitados ao estudante pela equipe de Serviço Social.